Cada missionária sente-se participante de toda a vida da CM. Compete, porém, de modo particular às Responsáveis reconhecer e fazer convergir no testemunho específico os diversos dons que o Espírito distribui como quer.
O corpo directivo da CM é constituído por: a Assembleia Geral; A Presidente e o seu Conselho; as Responsáveis locais. Além deste corpo directivo está prevista também a Consulta das Responsáveis de grupo. Esta é um órgão consultivo e de comunhão entre todas as Responsáveis locais e o Conselho Central. Reúne-se de dois em dois anos no sexénio que vai de uma Assembleia ordinária a outra.
A Assembleia Geral é a máxima autoridade colegial. É convocada ordinariamente de seis em seis anos e no caso de vacância do ofício da Presidente para eleger a Presidente, os membros do Conselho Central e a Administradora Central; para examinar e possivelmente resolver, à luz de Deus, os problemas de maior relevo acerca da vitalidade, desenvolvimento e missão da CM, em harmonia com os ensinamentos da Igreja e com as exigências da realidade histórica na qual o Instituto opera. É convocada extraordinariamente quando o exigirem razões graves e urgentes, segundo o juízo da Presidente e do seu Conselho.
A Presidente representa oficialmente a CM, é garante da sua unidade e empenha-se no serviço de animação e na presença aos grupos. É eleita pela assembleia geral segundo as normas do Estatuto. Tal função requer uma boa experiência de vida na CM. Será chamada para este cargo a missionária que, pela sua formação e pelas suas qualidades, assegura uma direcção inteligente, activa e santificadora. No cumprimento da sua missão a Presidente é ajudada pelo Conselho Central, composto por quatro Conselheiras eleitas pela Assembleia Geral. A primeira eleita desempenhará a função de Vice-Presidente. Compete-lhe colaborar mais directamente com a Presidente. A Presidente e os membros do Conselho permanecem no cargo durante seis anos. Podem ser reeleitos só por um segundo período de igual duração.
As Responsáveis locais. Compete à Presidente com voto deliberativo do seu Conselho, proceder à constituição de um grupo. O governo e a animação do grupo é confiada a uma Responsável escolhida entre as missionárias do grupo e eleita pelas mesmas. A confirmação é feita pela Presidente com voto consultivo do seu Conselho. O encargo tem a duração de um triénio, mas pode ser renovado por um período igual. A Responsável de grupo é chamada a ser sobretudo instrumento de comunhão e de autenticidade, mediante uma serena disponibilidade à compreensão e ao serviço, para favorecer o crescimento e a unidade do grupo. Desempenha a sua missão em colaboração com todas as missionárias do seu grupo.
As Administradoras dos bens na Companhia Missionária. O Instituto tem a capacidade de possuir e administrar bens imóveis e móveis, segundo as normas do direito comum e do seu Estatuto.
As missionárias que no Instituto têm a responsabilidade de administrar os bens são: a Administradora Central e as Administradoras locais. A Administradora Central opera segundo as directrizes da Presidente e do seu Conselho e colabora com elas para promover entre os grupos a partilha dos bens para uma autêntica comunhão fraterna. Anualmente, e sempre que lhe for pedido, apresentará o balanço geral e a relação do trabalho efectuado. Compete à Assembleia Geral ordinária eleger a Administradora Central segundo os critérios de aptidão, de capacidade e sobretudo de preparação para o cargo. O seu mandato dura seis anos e pode ser renovado por uma segunda vez, dado que a experiência e os conhecimentos têm uma particular importância no desenvolvimento da sua actividade. Será chamada a participar nas reuniões do Conselho em que forem tratados problemas ligados ao seu ofício e, neste caso, tem direito de voto. A administração dos bens do grupo é confiada à Administradora local. A eleição é feita pelo grupo das missionárias, é confirmada pela Responsável de grupo e é comunicada à Presidente. O encargo da Administradora local é trienal, mas pode ser